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Gestação De Substituição - Barriga De Aluguel

"A gravidez por substituição parece um tema complicado, porque muitas pessoas não conhecem o termo, uma forma mais simples de compreender do que se trata é fazer menção ao seu nome popular “barriga de aluguel”, que dá um tom pejorativo ao método que já ajudou tantas famílias a realizarem seus sonhos"

No entanto, mesmo assim as pessoas confundem do que se trata. A “barriga de aluguel”, ou gestação por substituição, é o termo utilizado para falar de uma gestação em que uma mulher cede apenas o útero para o desenvolvimento do embrião de um casal, sem participar geneticamente do processo, através de fertilização in vitro. A técnica também é chamada de reprodução assistida.
 

Em que Casos se Aplica a Gravidez por Substituição?

 

Para que se realize a escolha de uma gravidez por substituição, o casal deve ser incapaz de gerar a criança no útero da própria mulher que será a mãe biológica, ou seja, casos de infertilidade que se relacionem a alguma lesão uterina ou outro problema que geraria complicação para manter a gravidez. O caso deve ser avaliado por um médico, pois cada situação é diferente.

Para que o processo seja viável o tratamento deve ser feito na mãe biológica e na mulher que irá ceder o útero para o desenvolvimento do feto. No processo de fertilização in vitro a futura mãe receberá hormônios para a estimulação ovariana, seus óvulos serão coletados para serem fecundados com  os espermatozoides do pai, também coletados em laboratório. Após fecundados, os óvulos se desenvolverão em laboratório até se tornarem embriões – o tempo em que ficarão no laboratório dependerá da velocidade de multiplicação das células, para atingir o tamanho ideal o embrião pode demorar até 72h.

Nesse tempo a doadora do útero irá fazer um tratamento de preparação do endométrio, para que a implantação do embrião ocorra corretamente. Os processos de fertilização in vitro em geral dependem principalmente da idade da doadora dos óvulos para que dê certo, sempre há um risco.
 

Legislação Brasileira 

 
A parte mais complicada no que se refere à gestação por substituição se relaciona a parte jurídica. Atualmente o procedimento é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) segundo a resolução CFM n° 1358/92 (ratificada pela resolução n° 1957/10), sobre as normas técnicas de reprodução assistida e tem um item reservado à gravidez por substituição:

“VII – SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (DOAÇÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)
 
As Clínicas, Centros ou Serviços de Reprodução Humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contra-indique a gestação na doadora genética.

1 – As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina.


2 – A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.”

O que torna a legislação muitas vezes um problema para as tentantes é a ligação parental, pois há casos de pessoas sem mulheres próximas na família, além disso, outro impasse no que se refere a legislação, é o registro da criança. A legislação brasileira considera como mãe aquela que deu a luz, assim, o registro da criança deverá ser acordado entre os pais da melhor e mais cavalheira forma possível. Fonte: tentantes.com.br

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